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Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.764, de 22/06/2012.

Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Art. 1º. Vigência em 01/05/2015).

Brasília, 28/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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Decreto 7.764, de 22/06/2012 (Tributário. Decreto 5.060/2004. Alteração. CIDE. Combustíveis)