Art. 4º
- Fica revogado o Decreto 7.764, de 22/06/2012.
Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Art. 1º. Vigência em 01/05/2015).Brasília, 28/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Decreto 7.764, de 22/06/2012 (Tributário. Decreto 5.060/2004. Alteração. CIDE. Combustíveis)