Carregando…

Decreto 8.392, de 20/01/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Vigência em 22/02/2015.

Brasília, 20/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?