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Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 8.396, de 30/01/2015. Vigência em 03/02/2015).

Decreto 8.396, de 30/01/2015, art. 4º (Revoga o artigo. Vigência em 03/02/2015).

Redação anterior: [Art. 5º - Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT a serem alocadas exclusivamente nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, na forma do Anexo IV.
Parágrafo único - O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003.]

Decreto 4.941, de 29/12/2003, art. 6º (Servidor público. Funções Comissionadas Técnicas)
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