Art. 1º
- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)
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