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Decreto 8.385, de 29/12/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 30-12-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.915, de 27/12/2021, art. 2º (revogação total).

(Arts. - - -
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

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Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)