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Decreto 8.380, de 24/12/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2014, obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido anterior.

STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 8.380/2014. Julgamento do tribunal estadual extra petita. Inocorrência. Ausência de preenchimento do requisito objetivo. Apenada beneficiada por comutação decorrente de Decreto anterior. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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