DECRETO 8.331, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 13-11-2014)
(Vigência externa em 10/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Conselho de Ministros do Mercosul aprovou o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 132, de 26/05/2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10/10/2012, nos termos de seu Artigo 30; Decreta:
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