Carregando…

Decreto 8.297, de 15/08/2014, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - A Fundação Biblioteca Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Cooperação e Difusão;
b) Centro de Processamento e Preservação;
c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;
d) Centro de Pesquisa e Editoração;
e) Biblioteca Euclides da Cunha; e
f) Escritório de Direitos Autorais.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?