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Decreto 8.269, de 25/06/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 5º - O PNPC será coordenado por um Comitê Técnico que terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Comitê Gestor na execução de suas atribuições;
II - aprovar os editais de chamamento público apresentados pelas instituições executoras, para seleção de propostas de plataformas do conhecimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor;
III - monitorar a constituição das plataformas do conhecimento;
IV - instituir comitês de assessoramento, designar seus membros e dispor sobre seu funcionamento;
V - convidar instituições públicas ou privadas, para que o auxiliem no desempenho de suas atribuições; e
VI - encaminhar seu regimento interno para aprovação pelo Comitê Gestor e adotar medidas complementares.]

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