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Decreto 8.267, de 18/06/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.267, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 20-06-2014)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15/05/2014, DECRETA:

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