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Decreto 8.264, de 05/06/2014, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares para a execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.

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