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Decreto 8.258, de 29/05/2014, art. 36

Artigo36

Capítulo VIII - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 36

- Os empregados da Codevasf investidos em funções comissionadas deverão apresentar, no ato da posse e anualmente, declaração de bens.

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