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Decreto 8.258, de 29/05/2014, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar as políticas, diretrizes e prioridades que devem ser observadas na programação e execução das atividades da Codevasf;

II - aprovar, após proposta da Diretoria Executiva, acompanhando sua execução, os planos plurianuais e anuais da Codevasf, os programas e projetos especiais e seus orçamentos, e suas reformulações;

III - manifestar-se sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;

IV - aprovar o Regimento Interno e o Plano Diretor da Codevasf;

V - autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, doação, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, quando qualquer desses atos se referir a valores superiores a cinco por cento do capital social da Codevasf;

VI - deliberar sobre proposta de empréstimo a ser apresentada a entidade de financiamento no País ou no exterior;

VII - aprovar a indicação e destituição do titular da Auditoria Interna;

VIII - conceder férias ou licença de natureza facultativa, ao Presidente da Codevasf;

IX - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, e a rescisão dos seus contratos;

X - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento;

XI - examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Codevasf e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração;

XII - solicitar a realização de estudos estratégicos, de forma a garantir a fundamentação técnica para a tomada de decisões;

XIII - apreciar os resultados mensais das operações da Codevasf;

XIV - reunir-se, ao menos uma vez por ano, sem a presença do Presidente da Codevasf, inclusive para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria interna - Paint e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - Raint;

XV - implementar instrumento de avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva e do próprio Conselho de Administração a ser regulamentado em regimento interno específico;

XVI - convocar e deliberar sobre assuntos a serem submetidos à Assembleia Geral;

XVII - tomar as contas dos administradores; e

XVIII - deliberar sobre os casos omissos no Estatuto Social;

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