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Decreto 8.257, de 29/05/2014, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Sobre os valores do AFRMM e da TUM pagos em atraso ou não pagos e sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM em valor inferior ao devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos art. 43, art. 44 e art. 61 da Lei 9.430/1996.

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 43, e ss. (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)
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