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Decreto 8.256, de 26/05/2014, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Miguel Rossetto

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