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Decreto 8.256, de 26/05/2014, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O beneficiário que descumprir as regras de utilização dos créditos de instalação, nos termos definidos pelo Incra, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, no prazo máximo de sessenta dias, contado da sua notificação, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e calculado a partir da data da assinatura do contrato.

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