Art. 3º
- O acesso dos Cabos e Taifeiros-mores ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade, deixando os militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.
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