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Decreto 8.253, de 26/05/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 4.892, de 25/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.892, de 25/11/2003, art. 8º (Regulamenta a Lei Complementar 93, de 04/02/1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária)
[Art. 8º - [...]
[...]
VI - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança; e
[...]] (NR)
[Art. 10 - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições de prazo, carência, pagamento e encargos financeiros para os financiamentos de compra de imóveis rurais no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observados os limites de que trata o art. 7º da Lei Complementar 93, de 4/02/1998.] (NR)
Lei Complementar 93, de 04/02/1998, art. 7º (Fundo de Terras e da Reforma Agrária)
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