Art. 8º
- Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e
II - deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.
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