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Decreto 8.249, de 23/05/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior

ANEXO
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS

Localidade

Período de Majoração

Percentuais de Majoração

Belo Horizonte e Confins - MG10 de junho a 12 de julho75%
Distrito Federal11 de junho a 16 de julho100%
Cuiabá e Várzea Grande - MT9 de junho a 28 de junho100%
Curitiba e São José dos Pinhais- PR12 de junho a 30 de junho50%
Fortaleza - CE10 de junho a 8 de julho100%
Manaus - AM10 de junho a 29 de junho100%
Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN9 de junho a 28 de junho75%
Porto Alegre - RS11 de junho a 4 de julho75%
Recife - PE10 de junho a 3 de julho100%
Rio de Janeiro - RJ11 de junho a 17 de julho100%
Salvador - BA9 de junho a 9 de julho50%
São Paulo e Guarulhos - SP8 de junho a 13 de julho50%
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