DECRETO 8.247, DE 23 DE MAIO DE 2014
(D. O. 26-05-2014)
(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54). Administrativo. Tributário. Incentivo fiscal. Altera o Decreto 6.233, de 11/10/2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54 (revogação total).
Decreto 6.233, de 11/10/2007 (Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss. (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss. (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 11, 64 e 65 da Lei 11.484, de 31/05/2007, Decreta:
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Decreto 6.233, de 11/10/2007 (Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss. (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss. (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)