DECRETO 8.246, DE 23 DE MAIO DE 2014
(D. O. 26-05-2014)
(Vigência externa em 27/10/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, em Brasília, em 21 de agosto de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 667, de 01/09/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de outubro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta:
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