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Decreto 8.244, de 23/05/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.244, DE 23 DE MAIO DE 2014

(D. O. 26-05-2014)

(Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, VIII (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31). Administrativo. Altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, VIII (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

(Arts. - - -
Decreto 6.170, de 25/07/2007 (Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Organização)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 25 (Responsabilidade fiscal)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 10. Lei Complementar 101/2000, art. 25.]]

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Decreto 6.170, de 25/07/2007 (Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Organização)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 25 (Responsabilidade fiscal)