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Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.919, de 14/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.919, de 14/02/2013, art. 2º (Prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei 12.528/2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16/12/2014.
§ 4º - Os cargos em comissão referidos nas alíneas [b], [c], [d] e [e] do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16/12/2014.] (NR)
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