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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto, no que couber, as disposições da Lei 9.784, de 29/01/1999, e da Lei 9.873, de 23/11/1999.

Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo administrativo)
Lei 9.873, de 23/11/1999 (Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta)
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