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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 52

Artigo52

Art. 52

- O processo administrativo no âmbito deste Decreto possuirá três instâncias:

I - a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade federativa da sede da entidade infratora em primeira instância; e

II - órgão central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em segunda e terceira instâncias.

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