Título II - DA ORGANIZAçãO, FUNCIONAMENTO E EXECUçãO DOS REGISTROS GENEALóGICOS DE ANIMAIS DOMéSTICOS DE INTERESSE ZOOTéCNICO E ECONôMICO (Ir para)
Capítulo I - DO REGISTRO DAS ENTIDADES(Ir para)
Art. 5º- A entidade responsável pelo registro genealógico dos animais domésticos, para reconhecimento oficial, deverá estar registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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