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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 46

Artigo46

Capítulo IV - DAS SANçõES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção I - DAS SANçõES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAçãO(Ir para)
Art. 46

- A não observância dos termos previstos neste Decreto sujeita o infrator, sem prejuízo das cominações penais cabíveis, às seguintes sanções administrativas:

I - cancelamento de autorização da entidade nacional ou filiada; ou

II - cancelamento do registro da prova zootécnica.

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