Capítulo II - DAS OBRIGAçõES E DAS PROIBIçõES (Ir para)
Seção I - DAS OBRIGAçõES(Ir para)
Art. 31- As entidades executoras do Serviço de Registro Genealógico e as entidades promotoras de provas zootécnicas de que trata este Decreto terão suas obrigações e atividades disciplinadas em atos complementares expedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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