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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Em caso de omissão do responsável pelas provas zootécnicas em assinar os documentos lavrados pela fiscalização, o fato será consignado nos autos e termos, os documentos remetidos à entidade promotora de provas zootécnicas fiscalizada, por via postal, com aviso de recebimento ou por procedimento equivalente.

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