Capítulo VI - DOS REGULAMENTOS DOS SERVIçOS DE REGISTRO GENEALóGICO DE ANIMAIS DOMéSTICOS(Ir para)
Art. 18- O Regulamento do Serviço de Registro Genealógico conterá os seguintes capítulos:
I - da origem e dos fins;
II - da Superintendência do Serviço de Registro Genealógico - SSRG;
III - do Conselho Deliberativo Técnico - CDT;
IV - dos direitos e deveres dos criadores;
V - da raça de espécie animal de interesse zootécnico e econômico e de sua classificação;
VI - do padrão da raça de espécie animais de interesse zootécnico e econômico;
VII - do registro genealógico;
VIII - dos métodos reprodutivos;
IX - dos nascimentos;
X - da identificação dos animais;
XI - dos nomes e afixos;
XII - do controle e verificação da paternidade e maternidade;
XIII - dos certificados de registro e de controle de genealogia;
XIV - da propriedade, da cessão e da transferência;
XV - da morte;
XVI - da inativação;
XVII - da importação e nacionalização;
XVIII - das retificações;
XIX - dos emolumentos;
XX - das infrações, suas apurações e suas penalidades;
XXI - das auditorias; e
XXII - disposições gerais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!