Capítulo V - DO SERVIçO DE REGISTRO GENEALóGICO DAS ENTIDADES(Ir para)
Art. 12- Compõem a estrutura do Serviço de Registro Genealógico das entidades:
I - Superintendência do Serviço de Registro Genealógico - SSRG; e
II - Conselho Deliberativo Técnico - CDT.
Parágrafo único - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disporá, em ato complementar, sobre a organização da SSRG e do CDT.
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