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Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 1

Artigo1

Título I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei 4.716, de 29/06/1965, para dispor sobre a organização, a autorização, o funcionamento, a execução e a fiscalização dos registros genealógicos de animais domésticos, e estabelece as demais exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico.

Lei 4.716, de 29/06/1965 (Organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País)
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