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Decreto 8.235, de 05/05/2014, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Quando houver necessidade de alteração das obrigações pactuadas ou das especificações técnicas, deverá ser encaminhada solicitação, com justificativa, ao órgão competente, para análise e deliberação.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às hipóteses de regularização da Reserva Legal por meio da compensação de que trata o parágrafo único do art. 2º.

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