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Decreto 8.232, de 30/04/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 7.492, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.492, de 02/06/2011, art. 2º (Plano Brasil Sem Miséria)
[Decreto 7.492/2011, art. 2º - [...]
Parágrafo único - Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 77,00 (setenta e sete reais).] (NR)
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