Art. 1º
- O Decreto 5.081, de 14/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.081, de 14/05/2004, art. 7º (Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS [Art. 7º - [...]
[...]
§ 6º - Após a recondução, o mandato do Diretor-Geral poderá ser excepcionalmente estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.] (NR)
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