Art. 1º
- O Decreto 7.713, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.713, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993) [Art. 6º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, no caso dos produtos do Grupo 1, e até 30 de março de 2017, no caso dos produtos dos Grupos 2, 3, 4, 5 e 6, conforme descrito no Anexo I.] (NR)
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