Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
ANEXO I – Brinquedos
Código TIPI | Produtos | Margem de Preferência |
95.03 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte,suas partes e acessórios. | 10% |
ANEXO II - Fórmula
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I
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