Art. 1º
- O Decreto 5.125, de 01/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.125, de 01/07/2004, art. 1º (Composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004) [Art. 1º - [...]
[...]
V - da Defesa;
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII - da Fazenda.
[...]] (NR)
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