Art. 1º
- O Decreto 7.535, de 26/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.535, de 26/07/2011, art. 5º (Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - [ÁGUA PARA TODOS], para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos) [Art. 5º - [...]
[...]
IV - estabelecer metodologia de monitoramento e avaliação da execução do Programa;
V - avaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa; e
VI - constituir Câmaras Consultivas, em caráter permanente ou temporário, para subsidiar suas decisões, por meio de Resolução do referido Comitê.] (NR)
[Art. 8º - [...]
Parágrafo único - Poderão compor as Câmaras Consultivas representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, conforme dispuser o ato de sua criação.] (NR)
[Art. 9º - A participação no Comitê Gestor, no Comitê Operacional e nas Câmaras Consultivas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.] (NR)
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