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Decreto 8.218, de 28/03/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

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