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Decreto 8.217, de 28/03/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 6.038/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.038, de 07/02/2007, art. 1º (Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGSN)
[Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.] (NR)
[Art. 2º - [...]
I - quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;
[...]
§ 1º - [...]
I - o inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
II - o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; e
III - o inciso IV do caput, serão indicados:
[...]
§ 2º - O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros titulares e suplentes do CGSN, indicando, entre os representantes de que trata o inciso I do caput, o Presidente e o seu substituto.
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
III - regulamentar a opção, exclusão, vedações, tributação, fiscalização, arrecadação e distribuição de recursos, cobrança, dívida ativa, recolhimento, rede arrecadadora, fatores modificadores da base de cálculo, tributação por valores fixos, isenções e reduções, abrangência, restituição, compensação, consultas de tributos de competência estadual e municipal, processos administrativos e judiciais, regimes de apuração de receita, cálculo, declarações e outras obrigações acessórias, parcelamento e demais matérias relativas ao Simples Nacional, incluído o Microempreendedor Individual; e
IV - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.] (NR)
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