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Decreto 8.216, de 28/03/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

e Miriam Belchior.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 01/04/2014 (Assinaturas).
ANEXO I
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
(Anexo VII ao Decreto 8.197, de 20/02/2014)
ANEXO [OMISSIS]
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