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Decreto 8.215, de 27/03/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica remanejado, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

§ 1º - O cargo a que se refere o caput destina-se ao assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ficará alocado no Gabinete do Ministro.

§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seu ocupante automaticamente exonerado.

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