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Decreto 8.211, de 21/03/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[(Revogado pelo Decreto 10.203, de 22/01/2020, art. 2º). Decreto 7.217/2010, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)]
[Decreto 7.217/2010, art. 34 - [...]
[...]
§ 6º - Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.] (NR)
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