Art. 1º
- O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
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