Art. 9º
- São atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:
I - desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;
II - auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;
III - auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e
IV - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.
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