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Decreto 8.205, de 12/03/2014, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- São atribuições do cargo de Auxiliar de Laboratório:

I - desempenhar atividades operacionais auxiliares nas rotinas de laboratórios;

II - auxiliar na implementação e na manutenção de sistemas de gestão da qualidade nos laboratórios;

III - auxiliar na execução e na manutenção dos procedimentos de biossegurança laboratorial; e

IV - realizar tratamentos prévios e complementares dos resíduos laboratoriais.

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