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Decreto 8.205, de 12/03/2014, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com formação de nível fundamental ou equivalente, cabe a execução de atividades operacionais envolvendo tarefas auxiliares relacionadas às rotinas da rede oficial de laboratórios, respeitadas as atribuições privativas de outros cargos.

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