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Decreto 8.205, de 12/03/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre as atribuições dos cargos efetivos de Atividades Técnicas de Fiscalização Federal Agropecuária de Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Auxiliar de Laboratório, de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam a Lei 5.645, de 10/12/1970, a Lei 10.484, de 3/07/2002, a Lei 11.090, de 7/01/2005, a Lei 11.344, de 11/09/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, a Lei 11.784, de 22/09/2008, e a Lei 12.277, de 30/06/2010.

Lei 12.277, de 30/06/2010 (Servidor público. Cargos)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Servidor público. Plano de cargos. Reestruturação
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor público. Plano de cargos)
Lei 11.344, de 11/09/2006 (Servidor público. Plano de cargos. Reestruturação
Lei 11.090, de 7/01/2005 (Servidor público. Plano de cargos)
Lei 10.484, de 3/07/2002 (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).
Lei 5.645, de 10/12/1970 (Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais)
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