Art. 1º
- O Decreto 5.493, de 18/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.493, de 18/07/2005, art. 8º (Regulamenta o disposto na Lei 11.096, de 13/01/2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni) [Art. 8º - As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão.](NR)
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